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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828487553

SUPER LÍDER SUPERMERCADO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/05/2006
Concessão
11/11/2025
Vigência
11/11/2035

Titular

SUPER LIDER ALIMENTOS EIRELI
07.605.075/0001-45 · Braço do Norte/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    AGRUPAMENTO DE VÁRIOS PRODUTOS, PERMITINDO AO CONSUMIDOR VER E COMPRAR COM COMODIDADE; SUPERMERCADO.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 11/11/2025 · RPI 2862há 10 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 09/09/2025 · RPI 2853há 1 ano

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 09/09/2025 · RPI 2853há 1 ano

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301230005595 (20/04/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação de procedimento comum proposta por SUPER LIDER ALIMENTOS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA PADARIA, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5025434-28.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.004272/2023-54], objetivando a declaração de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 828487553, nº 911306110 e nº 920136010, mantidos em grau de recurso. Transitado em julgado acórdão proferido pela 2ª Turma Especializada do TRF2, reformando a sentença de improcedência do pedido autoral. Declarada a nulidade dos atos administrativos e determinado o deferimento dos pedidos de registro nº 828487553, nº 911306110 e nº 920136010.

  4. 06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230005595 (20/04/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação ordinária proposta por SUPER LÍDER ALIMENTOS LTDA, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5025434-28.2023.4.02.5101, objetivando a anulação dos atos administrativos proferidos pelo INPI que negaram provimentos aos recursos administrativos e mantiveram os indeferimentos de pedidos de registros (Processo INPI-SEI nº 52402.004272/2023-54).

  5. 31/01/2023 · RPI 2717há 3 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850220138493 (04/04/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SUPER LIDER ALIMENTOS EIRELI

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

  6. 24/05/2022 · RPI 2681há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220138493 (04/04/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SUPER LIDER ALIMENTOS EIRELI

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  7. 26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220136141 (01/04/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SUPER LIDER ALIMENTOS EIRELI

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ANEL MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  8. 01/02/2022 · RPI 2665há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827608659 (LEADER PRICE), Processo 824460308 (CASA DE CARNES LIDER), Processo 824726278 (LIDER), Processo 824985710 (LIDER) e Processo 817937730 (PÃES & BOLOS LIDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 04/05/2021 · RPI 2626há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210135028 (06/04/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SUPER LIDER ALIMENTOS EIRELI

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CLAUDEMIR ELIAS CALHEIROS API 882 e nomeado novo representante ANEL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  10. 30/03/2010 · RPI 2047há 16 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    827120567

  11. 21/11/2006 · RPI 1872há 19 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 020060132576 (RJ), de 28/08/2006

  12. 25/07/2006 · RPI 1855há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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