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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828487278

M MARMORARIA VARDÂNEGA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/05/2006
Concessão
27/05/2008
Vigência
27/05/2028

Titular

MARMORARIA VARDANEGA LTDA
76.492.156/0001-07 · Araucária/PR

Classes Nice

  • Classe 40 · Indústria & Química

    MONTAGEM DE MATERIAIS SOB ENCOMENDA PARA TERCEIROS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210368452 (26/08/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MARMORARIA VARDANEGA LTDA - EPP

    Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180191717 (25/05/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MARMORARIA VARDANEGA LTDA - EPP

    Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

  3. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180129875 (10/05/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: MARMORARIA VARDANEGA LTDA - EPP

    Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA e nomeado novo representante ADRIANA CUBAS MULLER PROPST com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 27/05/2008 · RPI 1951há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 25/07/2006 · RPI 1855há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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