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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828485976

CAZUELA GRILL C

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/06/2006
Concessão
28/04/2009
Vigência
28/04/2029

Titular

CAFE E BAR SERROADOR LTDA
33.045.899/0001-18 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    RESTAURANTE;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850190212205 (08/07/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): CAFÉ E BAR SERRADOR LTDA.

    Procurador: VERONICA LAGASSI

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2535, de 06/08/2019, pelos artigos 134 e 224 da LPI.

  2. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190236294 (25/06/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): CAFE E BAR SERROADOR LTDA

  3. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850190212205 (08/07/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): CAFÉ E BAR SERRADOR LTDA.

    Procurador: VERONICA LAGASSI

    Detalhes do despacho: Apresente Documento de Cessão, onde conste(m) o(s) processo(s) a ser(em) transferido(s), devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário.

  4. 28/04/2009 · RPI 1999há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 30/12/2008 · RPI 1982há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 25/07/2006 · RPI 1855há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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