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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828481083

ULTRA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/05/2006
Concessão
06/05/2008
Vigência
06/05/2028

Titular

ISETTA PARTICIPAÇÕES LIMITADA
07.542.990/0001-39 · Novo Hamburgo/RS

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    GRAMPOS, GRAMPOS INDUSTRIAIS, PINOS, PINOS SEM CABEÇA, PINOS COM CABEÇA, PREGOS, PREGOS ELETROSOLDADOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180163617 (07/05/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ISETTA PARTICIPAÇÕES LIMITADA

    Procurador: PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI

  2. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850120221163 (17/12/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ISETTA PARTICIPAÇÕES LIMITADA

    Procurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Alterações solicitada estão anotadas através de despacho na petição 850120221105

  3. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120221105 (17/12/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ISETTA PARTICIPAÇÕES LIMITADA

    Procurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDA

  4. 06/05/2008 · RPI 1948há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 25/07/2006 · RPI 1855há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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