Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828480028

BIOLOGICUS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/05/2006
Concessão
20/05/2008
Vigência
20/05/2028

Titular

BIOTECNOLOGIA PROBIÓTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
07.057.247/0001-93 · Recife/PE

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    PREPARAÇÕES DE OLEOS, SABONETES, XAMPUS, CREMES, HIDRATANTES, PERFUMES.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210247208 (16/06/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BIOTECNOLOGIA PROBIÓTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Anilson Rodrigues Ribeiro

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850210246180 (15/06/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BIOTECNOLOGIA PROBIÓTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Anilson Rodrigues Ribeiro

    Detalhes do despacho: POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE É DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, E O CESSIONÁRIO CONSTA NO BANCO DE DADOS DE MARCAS COMO TITULAR DO REGISTRO/PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA.

  3. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180127251 (10/04/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BIOLOGICUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA

    Procurador: Anilson Rodrigues Ribeiro

  4. 20/05/2008 · RPI 1950há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 25/07/2006 · RPI 1855há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…