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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828478732

BIOEX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/07/2006
Concessão
14/06/2011
Vigência
14/06/2031

Titular

FARMA SERVICE BIOEXTRACT LTDA .
56.066.517/0001-38 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL, EM BRUTO, DESTINADOS À INDÚSTRIA EM GERAL; SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS À INDÚSTRIA E À CIÊNCIA; SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS INDUSTRIAIS; PROTEÍNAS NATURAIS, PROTEÍNAS E EXTRATOS DOS VEGETAIS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/11/2025 · RPI 2863há 10 meses

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301250071623 (31/10/2025)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora sobre a presente marca, com base na decisão do FORO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS, VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS. COMARCA DE SÃO PAULO. PROCESSO n° 1504484-83.2016.8.26.0014. PROCESSO INPI n° 52402.015241/2025-91.

  2. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210232009 (12/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): FARMA SERVICE BIOEXTRACT LTDA - ME.

    Procurador: Vivianne Maia Rocco

  3. 14/06/2011 · RPI 2110há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 29/03/2011 · RPI 2099há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 06/01/2009 · RPI 1983há 17 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    826643868

  6. 22/08/2006 · RPI 1859há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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