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Radar do INPI

Marca · processo 828476764

DOUTORES DA ALEGRIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/07/2006
Concessão
28/04/2009
Vigência
28/04/2029

Titular

DOUTORES DA ALEGRIA - ARTE, FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
00.491.904/0001-67 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Formação de artistas para trabalhos em hospitais; apresentação, criação e produção de eventos de entretenimento, didáticos e culturais em hospitais; palestras, cursos, eventos e espetáculos teatrais; produção de espetáculos teatrais, eventos e shows; intercâmbio de artistas para shows, espetáculos e eventos promocionais; criações e produções artísticas, didáticas e culturais em espetáculos em geral; produção de programas de entretenimento e espetáculos nos meios de comunicação disponíveis.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190002891 (03/01/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DOUTORES DA ALEGRIA - ARTE, FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

    Procurador: Jacques Labrunie

  2. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150133857 (19/06/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    Cessionário: DOUTORES DA ALEGRIA - ARTE, FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

  3. 28/04/2009 · RPI 1999há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 30/12/2008 · RPI 1982há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 22/08/2006 · RPI 1859há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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