Detalhes do despacho: Tendo sido identificada possível infringência ao art. 124, XIX, LPI, em vista do registro anterior 824743067 (DM PROMOTER), de titular diferente e CNPJ distinto, porém, com endereço semelhante ao do requerente do presente pedido de registro, prove, se for o caso, com documentos hábeis, que as empresas fazem parte de um mesmo grupo econômico. Note que a existência de sócios pessoas físicas em comum em empresas distintas não caracteriza grupo econômico, que deve ser representado por pessoas jurídicas, cada uma com personalidade jurídica própria, estando uma sob a direção, controle ou administração de outra, conforme entendimento dos pareceres INPI/PROC/DIRAD nº 12/08 e 14/08.