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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828463549

KDT

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/06/2006
Concessão
13/05/2008
Vigência
13/05/2028

Titular

TERTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
02.993.694/0001-30 · Avaré/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    PROMOÇÃO DE VENDAS E COMÉRCIO DE: APARELHOS ELÉTRICOS DE AQUECIMENTO INSTANTÂNEO DE ÁGUA, CHUVEIROS E DUCHAS COM E SEM AQUECIMENTO PRÓPRIO, SISTEMAS DE CONTROLE DE BANHEIRAS DE HIDROMASSAGEM, BEM COMO SEUS COMPONENTES, SUBCONJUNTOS E ACESSÓRIOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240097941 (01/03/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: TERTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP

    Procurador: MAURO PALHARES DE MELLO JUNQUEIRA LEITE

  2. 09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240097999 (01/03/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: TERTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP

    Procurador: MAURO PALHARES DE MELLO JUNQUEIRA LEITE

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  3. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180159771 (03/05/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: TERTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP

    Procurador: Italo Muglia de Marchi

  4. 13/05/2008 · RPI 1949há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/03/2008 · RPI 1942há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 15/08/2006 · RPI 1858há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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