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Radar do INPI

Marca · processo 828463158

MONTEVÉRGINE BANANA TROPICAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/06/2006
Concessão
20/05/2008
Vigência
20/05/2028

Titular

IND. DE TORRONE NOSSA SENHORA DE MONTEVERGINE LTDA.
43.643.857/0001-32 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    DOCES, BOMBONS, CHOCOLATES, BANANA PASSA COBERTA COM CHOCOLATE, TORRONES, BISCOITOS, BARRAS DE CEREAIS, CARAMELOS, PÃO DE MEL, BOLOS, BALAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 15/07/2025 · RPI 2845há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301250006264 (01/07/2025)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal Santos/SP. Requisição 25.00.00.47.34. Processo nº 19613.722890/2025-91. Processo SEI nº 52402.007802/2025-88.

  2. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180010705 (15/01/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: IND. DE TORRONE NOSSA SENHORA DE MONTEVERGINE LTDA.

    Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador TINOCO SOARES & FILHO LTDA e nomeado novo representante Wilson Pinheiro Jabur com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180016937 (12/01/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: IND. DE TORRONE NOSSA SENHORA DE MONTEVERGINE LTDA.

    Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

  4. 20/05/2008 · RPI 1950há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/03/2008 · RPI 1942há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 15/08/2006 · RPI 1858há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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