Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828462976

DICA DO CHEF

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/06/2006
Concessão
08/09/2010
Vigência
08/09/2030

Titular

LUFY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME
32.067.887/0001-21 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    HAMBURGUERES REFRIGERADOS PRONTOS PARA CONSUMO, SALADAS DE VERDURAS E LEGUMES (PRONTAS PARA CONSUMO), PRATOS PRONTOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE, PREPARADOS COM OU À BASE DE CARNES, AVES, PEIXES, VERDURAS, LEGUMES E CEREAIS; SALGADOS PREPARADOS À BASE DE CARNES, AVES E PEIXES; COMPOTAS E SALADAS DE FRUTAS.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 25/06/2024 · RPI 2790há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240213543 (03/05/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: LUFY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    Cedente: OLLOZ FRANQUIAS LTDA - EPP [BR]

    Cessionário: LUFY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME

  2. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220088733 (03/03/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: OLLOZ FRANQUIAS LTDA - EPP

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    Cedente: ECCO QUALIDADE SUPERIOR EM ALIMENTOS LTDA - ME [BR]

    Cessionário: OLLOZ FRANQUIAS LTDA - EPP

  3. 15/06/2021 · RPI 2632há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200369077 (12/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EVICOOK FRANCHISE E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

  4. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200401879 (19/11/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): ECCO QUALIDADE SUPERIOR EM ALIMENTOS LTDA - ME

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    Cedente: ECCO QUALIDADE SUPERIOR EM ALIMENTOS LTDA - ME [BR]

    Cessionário: ECCO QUALIDADE SUPERIOR EM ALIMENTOS LTDA - ME

  5. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190027332 (31/01/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    Cessionário: EVICOOK FRANCHISE E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA

  6. 28/07/2015 · RPI 2325há 11 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850150103557 (15/05/2015)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  7. 12/05/2015 · RPI 2314há 11 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810110402487 (04/03/2011)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 21/06/2011 · RPI 2111há 15 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810110402487 (visualizar no Portal INPI), de 04/03/2011

  9. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 30/03/2010 · RPI 2047há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 018060115072 (SP), de 16/10/2006

  12. 15/08/2006 · RPI 1858há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…