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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828462259

FIMGOL INSTALAÇÕES COMERCIAIS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/06/2006
Concessão
29/04/2008
Vigência
29/04/2028

Titular

FIMGOL - INDUSTRIA DE MOVEIS DE AÇO E GONDOLAS LTDA
13.499.520/0001-32 · Feira de Santana/BA

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    MÓVEIS, MÓVEIS DE METAL, PRATELEIRAS PARA ARMAZENAGEM, BALCÕES;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180113905 (24/04/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: FIMGOL INDUSTRIA DE MOVEIS DE ACO E GONDOLAS LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180118366 (03/04/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: FIMGOL INDUSTRIA DE MOVEIS DE ACO E GONDOLAS LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  3. 29/04/2008 · RPI 1947há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 25/03/2008 · RPI 1942há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ESPECIFICAÇÃO ADAPTADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)20.

  5. 15/08/2006 · RPI 1858há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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