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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828458952

NEUROEDUCA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/04/2006
Concessão
13/05/2008
Vigência
13/05/2028

Titular

NEUROEDUCA CURSOS E DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL LTDA
45.095.765/0001-90 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Informações sobre educação [instrução]; Serviços de Educação; Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau; divulgar, informar, orientar e acompanhar profissionais da área de educação sobre conceitos básicos da neurociência relevantes para a compreensão do processo ensino-aprendizagem e das intervenções neste processo.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230115744 (15/03/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: NEUROEDUCA CURSOS E DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL LTDA

    Procurador: MAGALHÃES & ASSOCIADOS LTDA.

    Cedente: MARIA CÂNDIDA BEZERRA GUERRA SANTOS [BR]

    Cessionário: NEUROEDUCA CURSOS E DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL LTDA

  2. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180163525 (07/05/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MARIA CÂNDIDA BEZERRA GUERRA SANTOS

    Procurador: Luiz Claudio de Magalhães

  3. 13/05/2008 · RPI 1949há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 25/07/2006 · RPI 1855há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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