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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828454655

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/05/2006
Concessão
10/11/2009
Vigência
10/11/2029

Titular

HIGH TURNOVER BRANDS LTDA
55.077.108/0001-74 · Umuarama/PR

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    ÁGUA MINERAL E GASOSA, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, BEBIDAS DE FRUTA, SUCOS DE FRUTA, XAROPE E OUTRAS PREPARAÇÕES P/ FABRICAR BEBIDAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 12/08/2025 · RPI 2849há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250296387 (06/06/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: HIGH TURNOVER BRANDS LTDA

    Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

    Cedente: ZAELI ALIMENTOS SUL LTDA [BR]

    Cessionário: HIGH TURNOVER BRANDS LTDA

  2. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190376091 (11/11/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): ZAELI ALIMENTOS SUL LTDA.

    Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

    Detalhes do despacho: JUNTADA DE PROCURAÇÃO E DESTITUIÇÃO DO ANTIGO PROCURADOR

  3. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190423057 (11/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ZAELI ALIMENTOS SUL LTDA.

    Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

  4. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 22/09/2009 · RPI 2020há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 25/07/2006 · RPI 1855há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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