Protocolo: 301190001381 (09/09/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária Nº 2007.71.00.0060433 - 1ª VF -Porto Alegre/RS - INPI Nº 002503/07 (...) Assim, diante da ausência do efetivo registro da marca da demandada e da demandante, bem como da inexistência de manifestação do órgão administrativo competente acerca do pedido de registro e da impugnação oposta, a autora carece de interesse de agir em relação ao pedido principal de declaração de nulidade do pedido de registro, devendo o feito ser extinto, sem julgamento do mérito, restando prejudicados os demais pedidos. (...) Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. (...)