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Radar do INPI

Marca · processo 828446180

FRIDINHO FRIDINHA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/05/2006
Concessão
27/05/2008
Vigência
27/05/2028

Titular

OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SA.
81.611.931/0001-28 · Jaraguá do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, SUCOS DE FRUTAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230558894 (14/11/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SA.

    Procurador: Jacques Labrunie

    Cedente: FRÖHLICH S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS [BR]

    Cessionário: OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SA.

  2. 07/05/2019 · RPI 2522há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190110038 (12/04/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): FRÖHLICH S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS

    Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180138872 (18/04/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: FRÖHLICH S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS

    Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

  4. 27/05/2008 · RPI 1951há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 18/07/2006 · RPI 1854há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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