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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828445311

PIROTECNIA E FOGOS ARTIFICIAIS MAMADÊRA

Registro vigenteMista· De Serviço

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Consultar no INPI
Depósito
05/04/2006
Concessão
01/04/2008
Vigência
01/04/2028

Titular

INDUSTRIA E COMERCIO DE FOGOS RECORDE LTDA
05.454.401/0001-35 · Santo Antônio do Monte/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E FOGUETES;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 27/12/2022 · RPI 2712há 3 anos

    Cancelamento de ofício de registro de marca (IPAS409)

    Detalhes do despacho: Tendo em vista colidência com as demais marcas dos processos transferidos para terceiros por força da petição nº 850220553657.

  2. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200352733 (16/10/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE FOGOS RECORDE LTDA

    Procurador: GLAYCIENY TEIXEIRA SOUZA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador EDUARDO LÍVIO DAIMOND e nomeado novo representante GLAYCIENY TEIXEIRA SOUZA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180114501 (29/03/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE FOGOS RECORDE LTDA

    Procurador: GLAYCIENY TEIXEIRA SOUZA

  4. 24/04/2012 · RPI 2155há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - INDÚST., COM. E TRANSP. DE FOGOS DE ARTIFÍCIO CIEFUEGOS LTDA

  5. 17/04/2012 · RPI 2154há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FOGOS DIAMANTE LTDA ME

  6. 17/04/2012 · RPI 2154há 14 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)

    RPI 2146 DE 22/02/2012, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  7. 20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)

    PET. 810080123534, DE 30/05/2008, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

  8. 22/02/2012 · RPI 2146há 14 anos

    PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)

    FICA PREJUDICADO SOMENTE O EXAME DA TRANSFERÊNCIA REQUERIDA ATRAVÉS DA PET(WB) 810100314177 DE 18/05/2010, VINCULADA AO PROCESSO 828445311, TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE É DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL *INT. EDUARDO LÍVIO DAIMOND.

  9. 01/04/2008 · RPI 1943há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 19/02/2008 · RPI 1937há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO TERMO CONSIDERADO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  11. 18/07/2006 · RPI 1854há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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