Protocolo: 800190011947 (10/01/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular(es): LUIZ FERNANDO ETRUSCO MOREIRA
Procurador: Nizete Lacerda Araujo
Detalhes do despacho: Tendo em vista que o titular do registro de marca cadastrado no INPI não se enquadra em nenhuma das hipóteses de desconto sobre retribuições, previstas no artigo 2º da Resolução Resolução INPI/PR nº 129, de 10/03/2014, D.O.U. de 11/03/2014: (1)Complemente a retribuição devida, a saber R$966,00 (novecentos e sessenta e seis reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar; ou (2)Comprove que o titular se enquadra nas hipóteses de desconto sobre retribuições, previstas no artigo 2º da Resolução Resolução INPI/PR nº 129, de 10/03/2014, D.O.U. de 11/03/2014.