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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828442452

AGUA DE COCO VITCOCO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/04/2006
Concessão
13/05/2008
Vigência
13/05/2028

Titular

ADEL COCO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
10.567.693/0001-52 · Trairi/CE

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    ÁGUA DE COCO, BEBIDAS DERIVADAS DE COCO NÃO ALCOÓLICAS,;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220309742 (18/07/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ADEL COCO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  2. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180092369 (14/03/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ADEL COCO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.

  3. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120139575 (22/08/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA

    Cessionário: ADEL COCO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

  4. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO

  5. 13/05/2008 · RPI 1949há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  7. 04/07/2006 · RPI 1852há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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