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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828441235

AVISTÃO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/03/2006
Concessão
22/04/2008
Vigência
22/04/2028

Titular

AMAZÔNIA COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA EPP
36.714.636/0001-42 · Belém/PA

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    MÓVEIS; ESPELHOS; MOLDURAS EM MADEIRA, CORTIÇA E MATÉRIAS PLÁSTICAS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 14/05/2024 · RPI 2784há 2 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800240143071 (25/04/2024)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: AMAZÔNIA COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA EPP

    Procurador: Samuel Pinheiro de Carvalho

  2. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230370297 (04/08/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: AMAZÔNIA COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA EPP

    Procurador: Samuel Pinheiro de Carvalho

    Cedente: COMERCIAL PARAENSE DE MÓVEIS E ELETRO LTDA [BR]

    Cessionário: AMAZÔNIA COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA EPP

  3. 25/07/2023 · RPI 2742há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230150049 (03/04/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: AMAZÔNIA COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA EPP

    Procurador: Samuel Pinheiro de Carvalho

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.

  4. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230150049 (03/04/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: AMAZÔNIA COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA EPP

    Procurador: Samuel Pinheiro de Carvalho

    Detalhes do despacho: 1) Reapresente documento de cessão com a qualificação completa da cessionária, incluindo seu CNPJ. 2) Reapresente documento de cessão e procuração outorgada pela cessionária regularmente assinados, observando as Autoridades Certificadoras aceitas pelo INPI, de acordo com a regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06 e item 5.6.1 do Manual de Marcas, se for o caso.

  5. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180023926 (18/01/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: COMERCIAL PARAENSE DE MOVEIS E ELETRO LTDA - EPP

    Procurador: Samuel Pinheiro de Carvalho

  6. 22/04/2008 · RPI 1946há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 19/02/2008 · RPI 1937há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 25/07/2006 · RPI 1855há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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