Detalhes do despacho: Tendo sido identificada possível anterioridade impeditiva, em razão da identidade entre os endereços, esclareça e comprove por meio de documento hábil se a requerente integra grupo econômico com a empresa "REVEST DO BRASIL ACABAMENTOS LTDA", titular do registro de marca nº 826594905. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum, conforme item 5.17, do Manual de Marcas, 3ª ed. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado ao requerente comprovar que foi requisitada a transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma titularidade.