Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828425671

SPAIPA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/03/2006
Concessão
06/05/2008
Vigência
06/05/2028

Titular

SPAIPA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
00.904.448/0001-30 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Água de soda; Água gasosa; Água gasosa (produtos para fabricar -); Água mineral (produtos para fabricar -); Água mineral (bebida); Águas minerais engarrafadas; Águas (bebidas); Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas (preparações para fabricar -); Bebidas efervescentes (pós para -); Bebidas não alcoólicas; Cerveja; Cerveja não fermentada (mosto de cerveja); Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Fruta (bebidas não alcoólicas à base de suco de -); Fruta (extratos de -), não alcoólicos; Frutas (sucos de -); Frutas, verduras e legumes (sucos de -) [bebidas]; Isotônicas (bebidas); Limonadas; Lúpulo (extratos de -) para fabricar cerveja; Malte (cerveja); Suco de tomate (bebida); Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180298013 (31/08/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): SPAIPA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA

    Procurador: Marcos Aurélio de Jesus

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180177151 (07/05/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SPAIPA S/A. INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS.

    Procurador: Marcos Aurélio de Jesus

  3. 06/05/2008 · RPI 1948há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 19/02/2008 · RPI 1937há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 27/06/2006 · RPI 1851há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…