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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828421692

FONTE IJUI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/03/2006
Concessão
29/04/2008
Vigência
29/04/2028

Titular

COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.
45.997.418/0001-53 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, TAIS COMO ÁGUA MINERAL.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180067313 (23/02/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

  2. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160228429 (13/10/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.

    Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

  3. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850130090780 (17/05/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CVI REFRIGERANTES LIMITADA

    Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C

    Detalhes do despacho: O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

  4. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130090815 (17/05/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C

    Cessionário: COCA COLA INDÚSTRIAS LTDA

  5. 24/09/2013 · RPI 2229há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110422571 (17/05/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA

    Cessionário: CVI REFRIGERANTES LIMITADA

  6. 29/04/2008 · RPI 1947há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 19/02/2008 · RPI 1937há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 27/06/2006 · RPI 1851há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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