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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828416982

PIRAHY

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/06/2006
Concessão
10/06/2008
Vigência
10/06/2028

Titular

PIRAHY ALIMENTOS LTDA
88.815.295/0001-03 · São Borja/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio, Importação e Exportação de cereais e de produtos alimenticios, Frutas cobertas com açúcar, Albina para uso alimentar, Extratos de algas para uso alimentar, Alginatos para uso alimentar, Alimentos à base de peixe, Amêndoas moídas, Manteiga de amendoim, Amendoins processados, Anchovas, Tutano de animal para uso alimentar, Arenques, Atum, Aves não vivas, Azeite de oliva, Azeitonas em conserva, Bacon, Banha de porco para uso alimentar, Batata em flocos, Batatas fritas, Bebidas lácteas onde o leite predomina, Bolinhos de batata, Carne, Caldo, Preparações para fazer caldo, Caldos concentrados, Molhos de carne, Carne em conserva, Carne enlatada, Carnes salgadas, Caseína para uso alimentar, Caviar, Cebolas em conserva, Charcutaria, Produtos alimentícios enlatados, Produtos alimentícios em conserva, Chouriços de sangue, Consomê, Cremes, Chucrute, Croquetes, Clara de ovos, Ervas de horta em conservas, Ervilhas em conserva, Coalho, Fígado, Patês, File de peixe, Frutas em conserva, Frutas cristalizadas, Gorduras comestíveis, Cogumelos em conserva, Compostas, Extratos de carne, Feijão, Feijões em conserva, Geléias, Gelatina para uso alimentar, óleos comestiveis, Laticinios, Legumes enlatados, Lentilhas, Manteiga, Margarina, Peixe enlatado, Picles, Polpas de frutas, Preparações para sopas, Presunto, Queijos, Salsichas, Sardinhas, Grãos de soja para uso alimentar, Legumes enlatados, Peixes enlatado, Suco de tomate para cozinha, Trufas em conserva, Uvas secas [passas], Açúcar, Açúcar cristalizado para uso alimentar, Sal de aipo, Alcaparras, Aletrias [massas], Algas [condimentos], Massas alimentares, Alimentos farináceos, Bolinhos pó biscoitos, Produtos de amido para uso alimentar, Arroz, Alimentos à base de aveia, Farinha de aveia, Flocos de aveia, Aveia descascada, Aveia moída, Farinha de batata, Bebidas à base de cacau, Bebidas à base de café, Bebidas á base de chá, Bebidas à base de chocolate, Biscoitos, Bolachas, Massa para bolo, Pó para bolo, Bolos, Bombons, Cacau, Produtos de cacau, Café, Sucedâneos de café, Canela, Produtos para amaciar carne, Sucos de carne, Preparações feitas com cereais, Flocos de cereais secos, Vinagre, Chá, Chocolate, Condimentos, Sal de cozinha, Empadas [tortas], Espaguete, Especiarias, Farinhas, Farinhas para uso alimentar, Fermento, Flocos, Geléia real para o consumo humano, Geléias, Ketchup [molho], Macarrão, Maionese, Massas alimentares, Mel, Milho para pipoca, Molho de tomate, Molho para salada, Molhos [condimentos], Mostarda, Pãezinhos, Pão, Papas de farinha para uso alimentar, Picles mistos, Pimenta, Sagu, Sanduiches, Sushi, Talharim, Tapioca, Temperos, Vinagre.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180210413 (08/06/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PIRAHY ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

  2. 10/06/2008 · RPI 1953há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 25/03/2008 · RPI 1942há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 15/08/2006 · RPI 1858há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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