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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828406138

IRRIGATEC

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/06/2006
Concessão
10/06/2008
Vigência
10/06/2028

Titular

IRRIGATEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS E EQUIPAMENTOS PARA IRRIGAÇÃO LTDA
03.769.870/0001-18 · Iperó/SP

Classes Nice

  • Classe 17 · Indústria & Química

    TUBOS FLEXÍVEIS E MANGUEIRAS DE MATERIAL TERMOPLÁSTICO, BEM COMO LUVAS E CONEXÕES FABRICADAS NO MESMO MATERIAL PARA ESTES TUBOS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180168779 (10/05/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: IRRIGATEC IND. E COM. DE TUBOS E EQUIPAMENTOS PARA IRRIGAÇÃO LTDA.

    Procurador: Italo Muglia de Marchi

  2. 17/01/2012 · RPI 2141há 14 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  3. 12/05/2009 · RPI 2001há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810080137632 (visualizar no Portal INPI), de 23/07/2008

  4. 10/06/2008 · RPI 1953há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/03/2008 · RPI 1942há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 01/08/2006 · RPI 1856há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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