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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828404151

BLAUPAN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/06/2006
Concessão
22/04/2008
Vigência
22/04/2028

Titular

AB MAURI BRASIL LTDA
60.934.551/0001-54 · Sorocaba/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    aditivos de panificação com enzimas que garantem a qualidade final do alimento; melhorador químico para pães; produtos químicos e substãncias químicas para a conservação dos alimentos e bebidas; emulsificantes; enzimas para uso industrial; produtos químicos para evitar o mofo; bicarbonato de sódio, para uso químico; preparado para produtos de panificação; substâncias químicas destinadas à indústria alimentícia; fermentos e fermentos lácteos para uso químico;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 25/06/2024 · RPI 2790há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240233613 (14/05/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: AB MAURI BRASIL LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  2. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180142015 (19/04/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: AB BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Jacques Labrunie

  3. 05/07/2011 · RPI 2113há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - AB BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

  4. 22/04/2008 · RPI 1946há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/03/2008 · RPI 1942há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  7. 01/08/2006 · RPI 1856há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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