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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828403902

CRYSTAL&CLAIN

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/06/2006
Concessão
21/09/2010
Vigência
21/09/2030

Titular

COMERCIO DE BIJOUTERIA BBC LTDA
07.713.579/0001-89 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comercialização de jóias, relógios, bijuterias, pedras preciosas, artigos de presentes, bazar, brinquedos, aparelhos eletro-eletrônicos, roupas e acessórios em geral;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/02/2025 · RPI 2823há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240678330 (30/12/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: COMERCIO DE BIJOUTERIA BBC LTDA

    Procurador: NILTON CHAGAS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante NILTON CHAGAS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210094096 (22/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): COMERCIO DE BIJOUTERIA BBC LTDA

  3. 21/09/2010 · RPI 2072há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 08/09/2009 · RPI 2018há 17 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 01/08/2006 · RPI 1856há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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