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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828402841

SA SOMAR AUTOMÓVEIS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/05/2006
Concessão
08/04/2008
Vigência
08/04/2028

Titular

SPADA COMÉRCIO DE VEICULOS LTDA
05.352.635/0001-71 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO VAREJISTA DE AUTOMÓVEIS, CAMINHONETES E UTILITÁRIOS USADOS E NOVOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180259185 (16/07/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): SPADA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA

    Procurador: ANTONIO JOAQUIM AZEVEDO NETO

  2. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180191242 (05/07/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): SPADA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA

    Procurador: ANTONIO JOAQUIM AZEVEDO NETO

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador GISELE FERREIRA DE CAMPOS ALVES e nomeado novo representante ANTONIO JOAQUIM AZEVEDO NETO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 01/08/2006 · RPI 1856há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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