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Marca · processo 828401055

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Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

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Depósito
02/06/2006
Concessão
22/04/2008
Vigência
22/04/2028

Titular

PLASÚTIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
56.450.877/0003-09 · Bauru/SP

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    Porta-condimentos (conjuntos de -); paliteiros, exceto de metal precioso; porta-guardanapos, exceto de metal precioso; porta-sabonetes; potes; potes de biscoitos; recipientes para cozinha ou uso doméstico [exceto de metal precioso]; saboneteiras; saleiros, exceto de metal precioso; utensílios de uso doméstico, exceto de metal precioso; utensílios para cozinha, exceto de metal precioso; utensílios para mesa, exceto de metal precioso; utensílios para toalete.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/11/2023 · RPI 2759há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230504044 (18/10/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PLASÚTIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA

    Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220007141 (07/01/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PLASÚTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180138491 (17/04/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PLASÚTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  4. 22/04/2008 · RPI 1946há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 01/08/2006 · RPI 1856há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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