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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828396469

SUPEX

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/03/2006
Concessão
27/07/2010
Vigência
27/07/2030

Titular

SUPEX-SUPRIMENTO EXPRESSO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO S.A
07.719.534/0001-11 · Contagem/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, A SABER: CIMENTOS, ARGAMASSAS, CAL, GESSO, FERRAGENS, PERFIS, TUBOS, AÇOS E VERGALHÕES, TUBOS DE PVC, LOUÇA E METAIS SANITÁRIOS, REVESTIMENTOS CERÂMICOS, FIOS E CABOS, MADEIRAS E COMPENSADOS, TINTAS E ACESSÓRIOS PARA PINTURA, TELHAS E CAIXA D'ÁGUA, ELEMENTOS DE CONCRETO, PORTAS E JANELAS, FERRAMENTAS, PRODUTOS AGRÍCOLAS, INSUMOS E FERTILIZANTES.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200247626 (27/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SUPEX-SUPRIMENTO EXPRESSO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO S.A

    Procurador: LANCASTER MARCAS E PATENTES GESTÃO DE ATIVOS LTDA

  2. 24/09/2013 · RPI 2229há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100323362 (21/06/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: SUPEX-SUPRIMENTO EXPRESSO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO S.A

    Procurador: ROGOBERTO SILVA FONSECA - LANCASTER

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 27/04/2010 · RPI 2051há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 35 REIVINDICADA.

  5. 24/10/2006 · RPI 1868há 19 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 018060094294 (SP), de 21/08/2006

  6. 27/06/2006 · RPI 1851há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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