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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828392285

INCORPORA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/05/2006
Concessão
03/06/2008
Vigência
03/06/2028

Titular

AKYLAS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS E PARTICIPAÇÕES LTDA
11.680.599/0001-78 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Consultoria empresarial.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180202946 (04/06/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AKYLAS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

  2. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170219606 (05/09/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: AKYLAS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

  3. 27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130182303 (20/09/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Cessionário: AKYLAS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS E PARTICIPAÇÕES LTDA

  4. 29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  5. 03/06/2008 · RPI 1952há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 27/06/2006 · RPI 1851há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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