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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828391076

ENCOSTA GAÚCHA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/03/2006
Concessão
04/03/2008
Vigência
04/03/2028

Titular

FÁBRICA DE DOCES LEDUR LTDA.
00.984.596/0001-01 · Tupandi/RS

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    GELÉIAS, DOCES E COMPOTAS DE FRUTAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180016322 (22/01/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): FÁBRICA DE DOCES LEDUR LTDA.

    Procurador: Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180025099 (19/01/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: FÁBRICA DE DOCES LEDUR LTDA.

    Procurador: Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda

  3. 29/07/2014 · RPI 2273há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110429116 (08/06/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: FÁBRICA DE DOCES LEDUR LTDA

    Procurador: MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 19/02/2008 · RPI 1937há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 20/06/2006 · RPI 1850há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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