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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828383910

RA MODAS UNIFORMES PROFISSIONAIS E ESCOLARES

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/03/2006
Concessão
29/04/2008
Vigência
29/04/2028

Titular

RA MODAS CONFECÇÕES EIRELI - EPP
08.357.755/0001-50 · Jaguariaíva/PR

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    BERMUDAS; CALÇAS; CAMISAS; CAMISETAS; CASACOS [VESTUARIO]; JAQUETAS; VESTUARIO; UNIFORMES.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200311070 (23/09/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): RA MODAS CONFECCOES EIRELI - EPP

    Procurador: Marcos Antonio Nunes

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador NORMA JUSTINA TONIAL e nomeado novo representante Marcos Antonio Nunes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180149961 (26/04/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: RA MODAS CONFECCOES EIRELI - EPP

    Procurador: NORMA JUSTINA TONIAL

  3. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160210398 (22/09/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: NORMA JUSTINA TONIAL

    Cessionário: RA MODAS CONFECCOES EIRELI - EPP

  4. 29/04/2008 · RPI 1947há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 12/02/2008 · RPI 1936há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 20/06/2006 · RPI 1850há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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