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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828380554

ITATI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/03/2006
Concessão
10/06/2008
Vigência
10/06/2028

Titular

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS ARAÇA LTDA
89.210.777/0001-94 · Canoas/RS

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    CERVEJAS; ÁGUAS MINERAIS E GASOSAS E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; BEBIDAS DE FRUTAS E SUCOS DE FRUTAS; XAROPES E OUTRAS PREPARAÇÕES PARA BEBIDAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180215154 (11/06/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS ARAÇA LTDA

    Procurador: Juares de Araujo Ruiz

  2. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 16080008766 (05/12/2008)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)

    Requerente: REVELINO MENGER- ME

    Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  3. 12/05/2009 · RPI 2001há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Petição: 016080008766 (RS), de 05/12/2008

  4. 10/06/2008 · RPI 1953há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 12/02/2008 · RPI 1936há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 20/06/2006 · RPI 1850há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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