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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828375062

TRIGO BRASIL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/05/2006
Concessão
01/07/2008
Vigência
01/07/2028

Titular

J. MACEDO S/A
14.998.371/0001-19 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    MASSAS ALIMENTÍCIAS, FARINHAS E FERMENTOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180241799 (02/07/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): J. MACEDO S/A

    Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

  2. 28/02/2012 · RPI 2147há 14 anos

    PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)

    PET (WB) 810090238169 DE 09/09/2009, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O NOME DO TITULAR JÁ SE ENCONTRAR ATUALIZADO CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI 2138 EM 27/12/11.LEMBRAMOS QUE O CADASTRO É ÚNICO E UMA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO ATUALIZA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR.INT. WILSON PINHEIRO JABUR.

  3. 27/12/2011 · RPI 2138há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 10/05/2011 · RPI 2105há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - J. MACEDO S/A.

  5. 01/07/2008 · RPI 1956há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 20/05/2008 · RPI 1950há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 04/07/2006 · RPI 1852há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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