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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828373930

CASCOLAC

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/05/2006
Concessão
11/05/2010
Vigência
11/05/2030

Titular

COLDEMAR RESINAS SINTETICAS LTDA
61.293.783/0001-33 · Várzea Paulista/SP

Classes Nice

  • Classe 2 · Indústria & Química

    RESINAS (GOMAS DE); VERNIZES; VIDRADOS [TINTAS, LACAS]; MADEIRA (REVESTIMENTOS PARA-) [TINTAS]; MADEIRA (PREPARAÇÕES PARA).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 20/06/2023 · RPI 2737há 3 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230007347 (05/06/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 23.00.00.91.94. Processo nº 13839.005342/2006-17. Processo SEI nº 52402.006111/2023-03.

  2. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190259520 (11/07/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COLDEMAR RESINAS SINTÉTICAS LTDA.

    Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C

  3. 11/05/2010 · RPI 2053há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 16/03/2010 · RPI 2045há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 31/10/2006 · RPI 1869há 19 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 020060131257 (RJ), de 24/08/2006

  6. 04/07/2006 · RPI 1852há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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