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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828373531

ISO TECH

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/05/2006
Concessão
10/01/2017
Vigência
10/01/2027

Titular

ADS LABORATÓRIO NUTRICIONAL LTDA
03.335.431/0001-05 · Matão/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    SUPLEMENTO NUTRICIONAL, AMINOÁCIDOS, PREPARADOS VITAMÍNICOS, SUBSTÂNCIAS BIOATIVAS E PROBIÓTICAS, SUBSTÂNCIAS MINERAIS COMPLEMENTARES, REPOSITORAS E NUTRICIONAIS DIETÉTICAS, BEBIDAS DIETÉTICAS E/OU REPOSITORAS DE MINERAIS PARA ATLETAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 10/01/2017 · RPI 2401há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 828258759 (ISO WHEY PROTEIN)

  4. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 18060098111 (28/08/2006)

    Petição (tipo): Oposição com fundamento em alto renome (359.1)

    Requerente: INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION (ISO)

    Procurador: FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/S LTDA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  5. 19/02/2008 · RPI 1937há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  6. 31/10/2006 · RPI 1869há 19 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 018060098111 (SP), de 28/08/2006

  7. 04/07/2006 · RPI 1852há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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