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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828365970

PNEUMAR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/05/2006
Concessão
27/05/2008
Vigência
27/05/2028

Titular

RIBEIRO S/A COMÉRCIO DE PNEUS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
75.308.551/0001-16 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, RODAS E ACESSÓRIOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/09/2025 · RPI 2855há 12 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250403375 (28/07/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: RIBEIRO S/A COMÉRCIO DE PNEUS

    Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170180883 (08/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: RIBEIRO S/A COMERCIO DE PNEUS

    Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

  3. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150149994 (08/07/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: RIBEIRO S/A COMERCIO DE PNEUS

    Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Sede alterada

  4. 27/05/2008 · RPI 1951há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 18/07/2006 · RPI 1854há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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