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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828365423

SOLUTRON

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/05/2006
Concessão
03/06/2008
Vigência
03/06/2028

Titular

ALVES & SILVA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
63.316.778/0001-24 · Jaraguá do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    PLACAS ELETRÔNICAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 07/04/2026 · RPI 2883há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260082577 (24/02/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ALVES & SILVA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

    Cedente: SOLUTRON ELETRO ELETRÔNICA LTDA. [BR]

    Cessionário: ALVES & SILVA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

  2. 27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200023465 (27/01/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SOLUTRON ELETRO ELETRÔNICA LTDA.

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  3. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170312043 (21/09/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SOLUTRON ELETRO ELETRÔNICA LTDA.

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

  4. 06/03/2012 · RPI 2148há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA

  5. 03/06/2008 · RPI 1952há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 18/07/2006 · RPI 1854há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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