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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828362807

RIPEVIL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/05/2006
Concessão
06/05/2008
Vigência
06/05/2028

Titular

DR. REDDY'S FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA.
03.978.166/0001-75 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Medicamento para tratamento de sintomas psicóticos; preparações medicinais.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180163234 (04/05/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: DR. REDDY'S FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA.

    Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

  2. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180124702 (04/05/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: DR. REDDY'S FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA.

    Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador SABINA NEHMI DE OLIVEIRA e nomeado novo representante Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 06/05/2008 · RPI 1948há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 11/07/2006 · RPI 1853há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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