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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828361789

IBMP INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANÁ

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/05/2006
Concessão
09/08/2011
Vigência
09/08/2031

Titular

INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANÁ - IBMP.
03.585.986/0001-05 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    INSTITUTO SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS EM BIOLOGIA MOLECULAR APLICADA À SAÚDE HUMANA E ANIMAL, DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO DE KITS PARA DIAGNÓSTICO E DE VACINAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210253738 (27/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANÁ - IBMP.

  2. 25/04/2017 · RPI 2416há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170071235 (03/04/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: Instituto De Biologia Molecular Do Paraná - IBMP.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador LÍGIA TSUNEKO SAKATA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  3. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 07/06/2011 · RPI 2109há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇO, TENDO EM VISTA A MESMA TRATAR-SE DE TRANSCRIÇÃO DO OBJETO SOCIAL.OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E DIGA, CLARAMENTE, QUAL É O SERVIÇO PRESTADO PELO TITULAR.CUMPRA NA NCL (8).

  6. 11/07/2006 · RPI 1853há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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