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Radar do INPI

Marca · processo 828354189

CITROBELL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/03/2006
Concessão
08/04/2008
Vigência
08/04/2028

Titular

CITROBELL LTDA
20.275.244/0001-94 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    abóboras, alface, alfarroba, algarobilho para consumo animal, algas para consumo humano ou animal, alho-poró, alimentos para animais, alimentos para animais de estimação, amêndoas [frutas], amendoim (torta de -) para animais, amendoins (farinha de -) para animais, amendoins [frutos], animais (alimentos para -), animais (objetos comestíveis para mascar para ), animais (preparações para engorda de -), animais confinados (alimento para -), animais de criação (preparações para engorda de -), animais de estimação (alimentos para -), arroz não processado,aveia, avelã, azeitonas frescas, bagaços, bagaços de cana-de-açucar [matéria - prima], batatas frescas, beterraba, cascas de coco, castanhas, castanhas frescas, cebolas frescas, centeio, cereais (subprodutos do processamento de -) para consumo animal, cereais em grãos, não-processados, cevada (resíduo de -), cevada, chicória, coco (cascas de -), cocos; cogumelos (micélio de -), cogumelos frescos, cola (noz de -), colza (torta de -) para gado, cones de lúpulo, copra, cortiça bruta, crustáceos [vivos], engorda de animais (preparações para -), ervas frescas, ervas para consumo humano ou animal, ervilhas frescas, farelo, farelo (massa de -) para consumo animal, farinha de arroz para forragem, farinha de linhaça [forragem], farinha de peixe para consumo animal, farinha para animais, favas frescas, feno, flores naturais, flores naturais (guirlandas de -), flores secas para decoração, forragem, forragem (aditivos para -), exceto para uso medicinal, forragem animal (cal para -), forragem fortificantes para animais, frutas frescas, frutas, verduras e legumes frescos, frutos cítricos, gado (torta para -), gergelim, gérmem para-uso botânico, grãos de cacau em bruto, grãos para consumo animal, grãos [cereais], grãos [sementes], guirlandas de flores naturais, hortaliças frescas, iscas para pesca [vivas], lagostas de carapaça espinhosa [vivas], lagostas [vivas], laranja, lentilhas frescas, levedura para animais, limão, lúpulo, lúpulo (cones de mexilhões [vivos], micélio de cogumelos para propagação, milho, milho (torta de milho, milho (torta de -) para gado, moluscos [vivos], objetos comestíveis para mascar para animais, ostras [vivas], ovas de peixe, ovos de siba ([sépia] para aves, ovos para chocar [fertilizados], pássaros (alimentos para -), peixes (ovas de -), peixes vivos, pepinos-do-mar [vivos], pesca (iscas para -) [vivas], pimentões (planta), pinhas de pinheiro, pinheiro (pinhas de -), pitu [camarão,de água doce], pólen [matéria-prima], proteína para consumo animal, sal para gado, sementes de plantas, subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal, torta de amendoim para animais, torta de colza para gado, torta para gado, trigo, trufas frescas, urtigas, uvas frescas, vivos (animais -).;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180062211 (21/02/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CITROBELL LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  2. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 06/02/2008 · RPI 1935há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 11/07/2006 · RPI 1853há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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