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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828349193

BERGAMAIS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/05/2006
Concessão
14/07/2015
Vigência
14/07/2035

Titular

TRIMAIS SUPERMERCADOS LTDA
07.947.496/0001-54 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Gelo seco, substâncias químicas destinadas a conservar alimentos.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250267940 (09/07/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TRIMAIS SUPERMERCADOS LTDA.

    Procurador: Sueli Viana de Salles

  2. 29/09/2020 · RPI 2595há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200277059 (26/08/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BERGAMAIS SUPERMERCADOS LTDA.

    Procurador: Luiz Augusto Das Neves Gondin

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 03/05/2016 · RPI 2365há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150251346 (05/11/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BERGAMAIS SUPERMERCADOS LTDA.

    Procurador: Luiz Augusto Das Neves Gondin

  4. 14/07/2015 · RPI 2323há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 28/04/2015 · RPI 2312há 11 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 18080026490 (30/04/2008)

    Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)

    Requerente: BERGAMAIS SUPERMERCADOS LTDA

    Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA

  6. 25/11/2014 · RPI 2290há 11 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 18080026490 (30/04/2008)

    Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)

    Requerente: BERGAMAIS SUPERMERCADOS LTDA

    Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA

    Detalhes do despacho: Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do componente considerado irregistrável à luz do inc. VII do art. 124, da LPI, a saber: “MAIS ECONOMIA NO SEU DIA-A-DIA”. Em caso positivo, observada a apresentação originalmente requerida, deverá ser apresentado novo jogo de etiquetas conforme disposto pelo Manual do Usuário de Marcas.

  7. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    Indeferimento.

  8. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

  9. 04/07/2006 · RPI 1852há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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