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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828344051

STYLE CALÇADOS E CONFECÇÕES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/05/2006
Concessão
22/04/2008
Vigência
22/04/2028

Titular

VALDEMIR MORAIS COSTA COMERCIAL LTDA
74.368.663/0001-08 · Itapetininga/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800190033990 (28/01/2019)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente(es): VALDEMIR MORAIS COSTA COMERCIAL LTDA

    Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.

  2. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180305313 (05/09/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): VALDEMIR MORAIS COSTA COMERCIAL LTDA

    Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.

  3. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180102595 (22/03/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: VALDEMIR MORAIS COSTA COMERCIAL LTDA

    Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.

  4. 22/04/2008 · RPI 1946há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 10/10/2006 · RPI 1866há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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