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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828339708

OSPER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/03/2006
Concessão
18/03/2008
Vigência
18/03/2028

Titular

INTERPUMP HYDRAULICS BRASIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES HIDRÁULICOS LTDA
91.233.635/0001-94 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    TOMADAS DE FORÇA E BOMBAS HIDRÁULICAS PARA CAMINHÕES E TRATORES. [PARTE DE VEÍCULOS];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170231000 (18/09/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

    Cessionário: INTERPUMP HYDRAULICS BRASIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES HIDRÁULICOS LTDA

  2. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180092335 (14/03/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INTERPUMP HYDRAULICS BRASIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES HIDRÁULICOS LTDA

    Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

  3. 03/04/2012 · RPI 2152há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - TAKARADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

  4. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 12/02/2008 · RPI 1936há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA UMA MLEHOR ADEQUAÇÃO `A NCL(8) REIVINDICADA.

  6. 13/06/2006 · RPI 1849há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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