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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828338604

JAMO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/05/2006
Concessão
15/04/2008
Vigência
15/04/2028

Titular

JAMO EQUIPAMENTOS LTDA
81.595.191/0001-83 · Jaraguá do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    Equipamentos de aquecimento por indução; Equipamentos, aparelhos e dispositivos de aquecimento para: aquecimento de cremalheira de volante; aquecimento de rolamentos ferroviários; aquecimento de carcaça de câmbio; aquecimento de carcaça de alumínio de motores elétricos; aquecimento de coroa de diferencial; aquecimento da cremalheira de volante para normalização da região da solda e alívio de tensões; aquecimento de cremalheira para forjamento; aquecimento de engrenagens de caixa de câmbio e motor; aquecimento de engrenagens de redutores de grande porte e rodas de ponte rolante; aquecimento de bielas automotivas; aquecimento de carcaça de bombas; aquecimento de rotor de turbo automotivo; aquecimento de rolamentos em processo produtivo (ergonomia); aquecimento de engrenagens de sincronismo de câmbio; aquecimento de rotores de motores elétricos para a montagem do eixo e posterior choque térmico; aquecimento de tubo de aço para aplicação e pré-cura de primer epóxi e aquecimento para aplicação e cura da manta anticorrosiva termocontrátil "canusa"; aquecimento para montagem e desmontagem da luva (acoplamento / flange) de laminador contínuo; aquecimento para montagem e desmontagem de anel tipo labirinto e anel interno de rolamentos cilíndricos; aquecimento para encamisamento do cilindro laminador contínuo de grande porte; aquecimento de engrenagem de contra-balanço e montagem no virabrequim; aquecimento de rodetes utilizados em usinas de açúcar e álcool; aquecimento de cones / mandris para montagem e desmontagem de ferramentas de usinagem que usam fixação por interferência; aquecimento de rotor de alternador automotivo; aquecimento de bielas, tubos, rotores, carcaça de alumínio; aquecimento de buchas para inserto plástico; aquecimento da engrenagem para posterior montagem sobre outra engrenagem e soldagem a laser do conjunto montado; aquecimento indutivo para forjamento de metais; aquecimento indutivo para pré-aquecimento de camisa de cilindro para posterior injeção de alumínio; instalações de aquecimento; aquecedores indutivos.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/11/2025 · RPI 2863há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250584578 (06/10/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: JAMO EQUIPAMENTOS LTDA

    Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador BENTA SOUSA TAVARES SILVA e nomeado novo representante ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180022487 (17/01/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: JAMO EQUIPAMENTOS LTDA

    Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

  3. 03/06/2014 · RPI 2265há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110413787 (14/04/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: JAMO EQUIPAMENTOS LTDA

    Procurador: MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 15/04/2008 · RPI 1945há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 13/06/2006 · RPI 1849há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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