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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828336237

PURO PAIOL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/03/2006
Concessão
18/06/2013
Vigência
18/06/2033

Titular

SOUZAPAIOL VASCONCELOS IND. E COM. CIGARRO DE PALHA LTDA
32.956.729/0001-22 · Pitangui/MG

Classes Nice

  • Classe 34 · Indústria & Química

    TABACOS EM BRUTO E MANUFATURADO, FUMO EM CORDA, DESFIADO, PAPEIS P/ CIGARROS, PALHEIROS E CIGARROS DE PALHA.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230059715 (09/02/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SOUZAPAIOL VASCONCELOS IND. E COM. CIGARRO DE PALHA LTDA

    Procurador: DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210060185 (15/02/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SOUZAPAIOL VASCONCELOS IND. E COM. CIGARRO DE PALHA LTDA

    Procurador: DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA

    Cedente: CIGARRO DE PALHA PAIOL MINEIRO EIRELI [BR]; CIGARRO DE PALHA PAIOL MINEIRO EIRELI [BR]; CIGARRO DE PALHA PAIOL MINEIRO EIRELI [BR]; CIGARRO DE PALHA PAIOL MINEIRO EIRELI [BR]; CIGARRO DE PALHA PAIOL MINEIRO EIRELI [BR]; CIGARRO DE PALHA PAIOL MINEIRO EIRELI [BR]; CIGARRO DE PALHA PAIOL MINEIRO EIRELI [BR]; CIGARRO DE PALHA PAIOL MINEIRO EIRELI [BR]; CIGARRO DE PALHA PAIOL MINEIRO EIRELI [BR]

    Cessionário: SOUZAPAIOL VASCONCELOS IND. E COM. CIGARRO DE PALHA LTDA

  3. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210047368 (05/02/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): CIGARRO DE PALHA PAIOL MINEIRO EIRELI

    Procurador: DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Dicicleide Ferreira de Souza e nomeado novo representante DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190303137 (17/09/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Dicicleide Ferreira de Souza

    Cessionário: CIGARRO DE PALHA PAIOL MINEIRO EIRELI

  5. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850190303137 (17/09/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): CIGARRO DE PALHA PAIOL MINEIRO EIRELI

    Procurador: Dicicleide Ferreira de Souza

    Detalhes do despacho: Artigo 134 da LPI. Reapresente procuração em nome da cessionária devidamente datada e assinada.

  6. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170004723 (10/01/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LUIZ ANTÔNIO DAHER

    Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  7. 25/04/2017 · RPI 2416há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850130242487 (12/12/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular: LUIZ ALBERTO CARRIJO

    Procurador: Benedita Aparecida Rodrigues

  8. 09/12/2014 · RPI 2292há 11 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850130242487 (12/12/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: LUIZ ALBERTO CARRIJO

    Procurador: Benedita Aparecida Rodrigues

  9. 18/06/2013 · RPI 2215há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 12/02/2008 · RPI 1936há 18 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    821982273, 821982281, 822931605

  12. 20/06/2006 · RPI 1850há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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