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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828335656

RITRATTO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/03/2006
Concessão
29/04/2008
Vigência
29/04/2028

Titular

VINÍCOLA SAN MICHELE LTDA
82.888.900/0001-81 · Rodeio/SC

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    VINHOS, TINTOS, SUAVES, SECOS, BEBIDAS DESTILADAS, LICORES E DERIVADOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190432610 (30/12/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): VINÍCOLA SAN MICHELE LTDA

    Procurador: GUILHERME BASSANI

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador JEAN CARLO ROSA e nomeado novo representante GUILHERME BASSANI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180152400 (27/04/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: VINÍCOLA SAN MICHELE LTDA

    Procurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME

  3. 29/04/2008 · RPI 1947há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 12/02/2008 · RPI 1936há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUÁ -LA À CLASSE INTERNACIONAL REQUERIDA

  5. 06/06/2006 · RPI 1848há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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