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Radar do INPI

Marca · processo 828326800

HOLARIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/03/2006
Concessão
26/02/2008
Vigência
26/02/2028

Titular

HOLARIA INDÚSTRIA CERÂMICA LTDA
07.776.463/0001-99 · Campo Largo/PR

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    Açucareiros, exceto de metal precioso, Adornos para centros de mesa, exceto de metal precioso, Ampolas de vidro, Arandelas, exceto de metal precioso, Argolas para guardanapos, exceto de metal precioso, Arte (Obras de -) de porcelana, terracota ou vidro, Bacias [recipientes], Bacias [tigelas], Baldes, Baldes para gelo, Bandejas giratórias de mesa, Bandejas para uso doméstico, exceto de metal precioso, Bandejas, exceto de metal precioso, Bases para pratos [utensílios de mesa], Beber (Recipientes para -), Bomboneiras, exceto de metal precioso, Caçarolas, Caixas de vidro, Caixas para chá, exceto de metal precioso, Canecas, exceto de metal precioso, Cântaros, exceto de metal precioso, Cerâmica, Cerâmica (Louça de -), Cerâmicas para uso doméstico, Chá (Infusores de -), exceto de metal precioso, Copos para beber, Descansos de talheres para mesa, Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico, Espremedores de alho [utensílio de cozinha], Estátuas de porcelana, terracota ou vidro, Estojos de toalete, Estojos para pentes, Filtros para uso doméstico, Formas de cozinha, Formas para bolos, Formas [utensílios de cozinha], Frascos, exceto de metal precioso, Gamelas [vasilhas], Garrafão de vidro, Garrafão revestido de trançado de vime, Garrafas, Incensários [perfumadores], Infusores de chá, exceto de metal precioso, Jarras de vidro, Louça (Tampas de -), Louças, exceto de metal precioso, Maçanetas de porcelana para portas, Paliteiros, exceto de metal precioso, Pimenteiras, exceto de metal precioso, Porcelanas, Porta-condimentos (Conjuntos de -), Porta-guardanapos, exceto de metal precioso, Porta-papel higiênico, Porta-sabonetes, Potes, Pratos, exceto de metal precioso, Recipientes de vidro, Recipientes para cozinha ou uso doméstico [exceto de metal precioso], Recipientes para cozinha, exceto de metal precioso, Recipientes térmicos para bebidas, Saboneteiras, Sabonetes (Porta -), Saladeiras, exceto de metal precioso, Saleiros, exceto de metal precioso, Sílica fundida [produtos semitrabalhados], exceto para construção, Sinalizadores de porcelana ou vidro, Suportes para arranjos de plantas e flores, Taças, exceto de metal precioso, Tachos de barro, Tampas de louças, Tampas de pote, Tampas de vidro, Tampas para manteigueiras, Tigelas de vidro, Tigelas [bacias], Travessas para frutas, legumes e verduras, Utensílios de uso doméstico, exceto de metal precioso, Utensílios não elétricos para cozinhar, Utensílios para cosméticos, Utensílios para cozinha, exceto de metal precioso, Utensílios para mesa, exceto de metal precioso, Utensílios para toalete, Vasos para flores, Vasos sagrados, exceto de metal precioso, Vasos, exceto de metal precioso, Vidro (Ampolas de -) [recipientes], Vidro (Tigelas de -), Vidros [recipientes].;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180040011 (01/02/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: HOLARIA INDÚSTRIA CERÂMICA LTDA

  2. 26/02/2008 · RPI 1938há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 06/02/2008 · RPI 1935há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 06/06/2006 · RPI 1848há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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