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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828325839

PALICROK

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/02/2006
Concessão
22/04/2008
Vigência
22/04/2028

Titular

MAKROBOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA.
95.872.768/0001-61 · São Bento do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CHOCOLATES EM DIVERSOS FORMATOS, BOMBONS, BALAS, BISCOITOS DOCES E SALGADOS, RECHEADOS OU NÃO, COBERTOS OU NÃO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/12/2024 · RPI 2815há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240536342 (15/10/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MAKROBOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA.

    Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180290983 (08/08/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): MAKROBOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA. M.E.

    Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva

  3. 21/03/2017 · RPI 2411há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130161166 (20/08/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MAKROBOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA. M.E.

    Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  4. 22/04/2008 · RPI 1946há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/02/2008 · RPI 1935há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 30/05/2006 · RPI 1847há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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